Candidato deve ter site
exclusivo para campanha, diz
TSE
Os candidatos às eleições
municipais de 5 de outubro
só poderão divulgar
propaganda eleitoral por
meio da internet em páginas
destinadas exclusivamente à
campanha eleitoral. A regra
é uma das novidades da
resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
sobre a propaganda
eleitoral.
De acordo com a resolução, o
candidato não é obrigado a
usar a terminação "can.br",
sendo facultado o uso de
outros domínios. A página na
internet pode ser mantida
até a antevéspera do pleito,
ou seja, até 3 de outubro.
A propaganda eleitoral só
pode ser divulgada a partir
de 6 de julho. No rádio e
televisão será transmitida
de 19 de agosto a 2 de
outubro.
As punições de cassação de
registro e inelegibilidade
impostas nos casos de uso
indevido de meio de
comunicação e abusos e
excessos na divulgação de
opinião favorável a
candidato, que antes só
atingiam matérias da
imprensa escrita, foram
estendidas também foram
estendidas à internet.
Assim como as emissoras, as
páginas mantidas pelas
campanhas na internet que
desrespeitarem as regras
poderão pagar multa que
varia de R$ 21.282,00 a R$
106.410,00. Os valores podem
ser duplicados em caso de
reincidência.
Fonte:
G1